quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

SINTEPVA encaminha Minuta da Pauta de Reivindicação 2005 e aguarda contribuições da Categoria

ASSEMBLEIA GERAL aconteceu no dia 11 de Fevereiro
Os Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Primavera do Leste/MT, em ASSEMBLEIA GERAL, realizada no dia 11 de fevereiro, aprovaram a Pauta de Reivindicação para 2025, que será encaminhada ao Prefeito Sérgio Machnic e para a Secretária de Educação, Luciani Cunha.

Nesta semana, a MUNUTA foi encaminhada para as unidades escolares para que os profissionais da Educação possam fazer sugestões e propor alterações.

As contribuições podem ser encaminhadas por email sintepva85@gmail.com ou pelo whatsapp 99205 - 0846. 

MINUTA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE – 

1- Democratização da educação no município:

Ações efetivas: 

 1.1-            Enviar Projeto de Gestão Democrática da Escola Pública à Câmara de Vereadores;

 1.2 – Publicar no início do segundo semestre de 2025 o Edital do Processo de Escolha dos Gestores Escolares da Unidades de Ensino, respeitando as etapas de provas objetivas e participação de toda a comunidade escolar (pais, professores, estudantes e funcionários) por meio de eleição, conforme prevê o Art. 22 da Lei 2079/2022.

 1.3 – Encaminhar a escolha de Coordenadores Pedagógicos através da participação do corpo docente, conforme prevê o PCCS – Lei 2079/2022.

1.4 – Garantir e valorizar o funcionamento pleno dos Conselhos, FÒRUM, conferências e outros espaços de participação e controle social da educação, como mecanismo de escuta da sociedade civil, garantindo a estes as condições necessárias para o funcionamento.

 1.5 – Fazer cumprir as metas e estratégias constantes na Lei Municipal 1.555/2015 - Plano Municipal de Educação e oferecer as condições para o monitoramento e avaliação, assegurando a efetividade das ações propostas.

1.6 – Oferecer as condições para o funcionamento do CACS/FUNDEB e publicar a prestação de contas do recurso do FUNDEB de forma transparente, a cada semestre;

1.7 – Garantir a transparência na aplicação dos recursos da educação e autonomia da gestão financeira pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o artigo 69 da LDB;

1.8 - Respeitar o prazo legal de respostas a documentação solicitada.


2 – Rede física da educação e mobilidade:

Ações efetivas:

 2.1- Investir na manutenção e na melhoria contínua da infraestrutura das escolas, incluindo a construção de novas salas de aula, bibliotecas, laboratórios tecnológicos e de ciências, espaços de recreação, culturais e áreas esportivas sem comprometer o Calendário Escolar;

 2.2 - Organizar um plano para a adaptação de todos os prédios escolares quanto à acessibilidade e combate a incêndio e equipar com rampas, elevadores (se for o caso), banheiros adaptados, e outras instalações necessárias para garantir o acesso e a mobilidade de estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida. Isso inclui também a adequação dos espaços de aprendizagem e áreas comuns para que sejam inclusivos e acessíveis a todos;

2.3 - Organizar uma Política para reposição periódica do acervo da biblioteca e dos equipamentos tecnológicos, como computadores, tablets, projetores e redes de internet de alta velocidade, além de materiais pedagógicos diversificados (livros, jogos educativos, materiais de arte, música, etc.) que apoiem o desenvolvimento integral dos estudantes;

 2.4 - Garantir que todos os estudantes tenham acesso a refeições escolares de qualidade, que atendam às necessidades nutricionais diárias e respeitem as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com atenção especial às necessidades alimentares de estudantes com restrições ou condições médicas específicas;

2.5              - Implementar e manter um sistema de transporte escolar seguro e eficiente, climatizado, em boas condições e que atenda às demandas de todos os estudantes, respeitando a capacidade de acomodação e lotação do veículo, operados por motoristas capacitados para atender estudantes. Com rotas planejadas para minimizar o tempo de deslocamento dos estudantes, especialmente aqueles que residem em áreas rurais ou de difícil acesso;

2.6              - Garantir que todas as escolas sejam providas de energia, internet e climatização suficientes para as demandas da estrutura e atendimento do prédio escolar. 

2.7 - Fazer Repasse Bimestral de recursos para as escolas, considerando, a quantidade de aluno, o espaço físico e quantidade de servidores, com o objetivo de descentralizar os recursos da educação e solucionar pequenos problemas de reparos, realização de projetos e sobretudo ampliar a participação da comunidade escolar nas decisões da escola. 

 

3 – Formação e valorização dos profissionais da educação e qualidade de vida:

Ações efetivas: 

3.1              - Desenvolver e implementar políticas de formação continuada centrada na escola para todos os profissionais da educação, reconhecendo a importância do desenvolvimento profissional contínuo para a melhoria das práticas educacionais e administrativas. 

3.2 - Desenvolver um Programa de Formação Étnico Racial para os profissionais da Educação de toda a rede, oferecendo condições para que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e indígena sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em todas as etapas, da educação infantil ao ensino fundamental. 

3.3              - Promover e ampliar o acesso ao programa Profuncionário, que oferece formação técnica de nível médio a funcionários da educação, capacitando-os para desempenhar suas funções com maior eficiência e qualidade. Assegurar que todos os funcionários administrativos, de apoio e operacionais tenham a oportunidade de participar desse programa, elevando o padrão de qualidade no ambiente escolar. 

3.4- Estender o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Educação Municipal – PCCS aos demais profissionais da educação que exercem atividades nas Unidades Escolares (Alimentação, vigilância, limpeza e informática). 

3.5- Conceder o reajuste do Piso Municipal 2025 a todos os professores contratados, garantindo isonomia salarial entre os mesmos que exercem a mesma atividade, sendo efetivo ou contratado. 

3.6 – Conceder a recomposição salarial para os profissionais da educação conforme o valor de reajuste do Piso Salarial do Magistério. 

3.7- Regulamentar a hora atividade (1/3 da carga horária) para todos os professores contratados, conforme prevê o Plano Municipal de Educação; 

3.8- Publicar cronograma de concessão de Licença Prêmio definindo os períodos de gozo da licença durante o ano. 

3.9 – Publicar cronograma ou calendário de pagamento de pecúnia definindo as concessões, mês a mês, conforme prevê a Lei da Pecúnia aos servidores públicos. 

3.11 - Organizar as férias coletivas de 30 dias dos trabalhadores da educação, após o cumprimento do Calendário Escolar Anual no final de 2025, fora do período de recesso coletivo concedido pelo executivo aos servidores públicos. 

3.12- Respeitar o limite de alunos para cada turma e faixa etária, como prevê as normativas, bem como a quantidade de estudantes que são pessoas com deficiência em cada turma.

 3.13 - Adotar medidas para evitar a terceirização dos serviços nas Unidades Escolares especialmente em áreas críticas como a gestão administrativa, atendimento aos estudantes com deficiência, segurança, alimentação e limpeza, garantindo que esses serviços sejam realizados por profissionais devidamente admitidos por concurso público e capacitados para o exercício na educação, vinculados diretamente ao serviço público. 

3.14– Reconhecer que alguns funcionários das Unidades Escolares trabalham em atividades insalubres e gozam de direitos a insalubridade e/ou periculosidade conforme função que desenvolve. 

3.15 - Não criar cargos de funcionários para a educação sem estar contemplado no PCCS. 

3.16 - Manter processo de negociação permanente entre o Sintep Subsede Primavera do Leste e o governo municipal.

 

4 – Criação de políticas para promover a saúde e qualidade de vida dos Trabalhadores da Educação:

Ações efetivas: 

4.1 - Desenvolver e implementar programas de promoção da saúde e bem-estar direcionados aos trabalhadores da educação, incluindo ações preventivas, atividades físicas, campanhas de conscientização sobre saúde mental e emocional, e promoção de hábitos saudáveis. 

4.2              - Implementar um serviço de apoio psicológico e emocional para os trabalhadores da educação, com oferta de atendimento individual, de terapias, grupos de apoio, e atividades voltadas para o fortalecimento da saúde mental, reconhecendo o impacto do ambiente escolar nas condições emocionais dos educadores. 

4.3              - Criar políticas específicas para a prevenção de doenças ocupacionais que afetam os trabalhadores da educação, como LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), problemas de voz, coluna e outras condições comuns na profissão (Professores e Funcionários de Escola). 

4.4              - Implementar políticas rigorosas para o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, oferecendo canais seguros e confidenciais para denúncias, além de promover campanhas de sensibilização e capacitação dos gestores escolares e equipes técnicas da Secretaria de educação para prevenir e lidar com essas situações. 

4.5              -  Assegurar que todas as unidades escolares tenham planos de segurança no trabalho, incluindo medidas de proteção contra acidentes, incêndios, e outros riscos à integridade física dos trabalhadores e dos estudantes. 

4.6              -  Incentivar a criação de ambientes de trabalho saudáveis e acolhedores, que incluam espaços de descanso adequados, condições de trabalho que evitem a sobrecarga física e emocional, e a promoção de uma cultura organizacional que valorize o bem-estar e a saúde dos trabalhadores da educação. 

4 - Ensino de Qualidade

Ações efetivas: 

4.1 - Implantar um Programa de Recuperação de Aprendizagem com estratégias pedagógicas diferenciadas para os alunos com baixo rendimento escolar e com defasagem de aprendizagens. 

4.2 - Capacitar e disponibilizar professores para o desenvolvimento do Programa de Recuperação da Aprendizagem. 

4.3 – Construir e ou adequar espaços nas escolas para o atendimento de alunos participantes do Programa de Recuperação da Aprendizagem. 

4.4– Implementar a Lei 10.639/2003 (Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”) e a Lei 11.645/2008 (Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”) por meio de um Programa desde a Educação Infantil. 

4.5 - Construir ações e projetos consistentes para implementação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, como a produção de materiais didáticos específicos e uma reorganização da escola com protocolo de atendimento para combater o racismo. 

4.7              - Incentivar a integração dos funcionários da educação no desenvolvimento e execução dos projetos pedagógicos das escolas, reconhecendo que todos que desempenham atividades no espaço escolar são educadores e desempenham um papel essencial no sucesso do processo educativo. 

4.8 – Disponibilizar profissional capacitado para atendimento adequado de estudantes com necessidades especiais de acordo com a deficiência e não somente uma funcionária cuidadora.

 Marileuza Rosa de Souza, presidenta do SINTEP/MT - Subsede de Primavera do Leste